O Brasil possui no setor agropecuário um dos seus principais alicerces econômicos e sociais. Conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da USP (CEPEA), o PIB do agronegócio nacional atingiu aproximadamente R$ 238 bilhões no período de janeiro a setembro de 2021.

Apesar da importância do setor, fatores climáticos podem ocasionar prejuízos econômicos significativos, visto que as propriedades nada mais são do que empresas a céu aberto.

O acesso ao crédito em instituições financeiras é fundamental, mas sua contratação inadequada pode comprometer a saúde financeira da propriedade.

A região Sul do Brasil enfrenta, na safra 2021-2022, uma das piores estiagens de sua história, causando frustração de safra e prejuízos bilionários que afetam o sustento familiar e as cadeias produtivas.

Frequentemente, produtores enfrentam dificuldades que resultam em perda patrimonial para instituições financeiras. Por isso, é essencial que estejam informados sobre seus direitos ao negociar dívidas.

Instituições financeiras, às vezes aproveitando-se do desconhecimento, oferecem a renegociação sem mencionar a possibilidade de prorrogação da dívida.

Renegociação × prorrogação

A renegociação representa contratar uma nova dívida para pagamento da anterior, frequentemente com taxas de juros que podem triplicar as da linha de crédito rural.

Já na prorrogação ou alongamento da dívida rural, mantêm-se as condições originárias da linha de crédito, apenas alongando-se o prazo para pagamento. Essa possibilidade é assegurada pela Lei nº 4.829/65 e pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Casos de aplicação

Os principais casos para prorrogação da dívida rural incluem:

  • frustração de safras por fatores adversos;
  • dificuldades na comercialização dos produtos;
  • ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Procedimento

O pedido ocorre mediante requerimento administrativo anterior ao vencimento, no qual o produtor deve demonstrar o evento adverso e seu impacto na capacidade temporária de pagamento, apresentando novo cronograma.

A instituição financeira avalia a necessidade conforme o Manual de Crédito Rural e legislações como a Lei nº 8.171/91.

Considerações finais

Atendidos os requisitos, a instituição financeira deve aceitar a prorrogação, permitindo que o produtor honre seus compromissos com sua produção — e não com seu patrimônio, por meio de leilões ou penhora.

O assessoramento especializado em Direito Agrário é determinante para garantir os direitos do produtor e resolver as demandas administrativamente, evitando a judicialização.

Produtor rural: não é constrangedor ter de prorrogar o pagamento de uma dívida. Essa medida preserva uma atividade essencial para a soberania alimentar nacional.